Por Daniella Almeida
“Sempre ouvi dizer que numa mulher
Não se bate nem com uma flor
Loira ou morena, não importa a cor
Não se bate nem com uma flor”
Já exaltava o compositor Capiba, em seu frevo “Cala a boca menino”, os valores femininos ainda pouco explorados em meados da década de 50, época altamente machista onde a mulher era denominada ou como uma “Amélia” ou uma mera “Maria Escandalosa”.
Nesse período, ainda não se falava num assunto hoje tão comentado que é a violência contra a mulher. Porém ela sempre existiu só que poucos ousavam falar da problemática em seus trabalhos artísticos, diferentemente do Capiba. O tempo passou, e junto a ele o movimento feminista trouxe várias conquistas relacionadas ao gênero, mas não a ponto de mudar a covardia de muitos homens em agredir nas suas mais variadas formas o intitulado sexo “frágil”.

É alarmante o crescimento de mulheres vítimas da violência. Apesar dos avanços, a situação só piorou. Em Pernambuco nos últimos cinco anos, 1.862 mulheres foram assassinadas. Nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, o total foi de 61 mulheres. Até quando essa situação irá continuar? A grande maioria dos casos é de mulheres entre 21 a 30 anos. Isso revela que as mais jovens são as principais vítimas.
Ainda que tardia, a chegada da Lei Maria da Penha em 2006 trouxe um importante avanço ao considerar crime as mais diversas formas de violência como a física, sexual, psicológica, doméstica, patrimonial, moral, entre outras. A principal inovação da Lei foi tipificar as agressões. Até seu surgimento, a lesão corporal sofrida pela mulher era classificada como um simples desentendimento conjugal ou implicância, e a pena máxima aplicada pelos juizados criminais especiais, que eram os que julgavam delitos considerados de baixo potencial ofensivo, era apenas de um ano de detenção ou poderia ser substituído pelo fornecimento de cestas básicas, pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários. Além disso, a mulher podia retirar a queixa feita na polícia, o que a fazia submeter-se a pressões e abrir caminhos para a impunidade do agressor. Esses tipos de violência geralmente eram e ainda são praticados, sobretudo, por maridos, filhos, pais e padrastos.
Ora, se essas agressões eram apenas rixas, imagine o que era considerado um ato grave? Pelo menos judicialmente isso mudou. A Lei Maria da Penha permite a prisão em flagrante ou preventiva do agressor quando há ameaça à integridade física ou psicológica da vítima. Uma vez feita a denúncia à polícia, não há mais como interromper o inquérito criminal e o processo penal. Hoje, a responsabilidade pelo julgamento não cabe mais aos juizados especiais, mas às varas criminais convencionais, e, nos casos mais urgentes, o juiz tem até 48 horas para apreciar o inquérito e determinar as providências a serem tomadas pela polícia.
Diante dos inúmeros casos, as delegacias da mulher também surgem para suprir essa necessidade e apoiar o gênero em seus momentos mais que delicados, dando também o apoio psicossocial às vítimas. Cestas básicas e multas não são mais permitidas como advertência e a pena para esse crime é de 3 anos.
Essa lei chega a fim de reparar as injustiças incididas há muito tempo, mas, apesar disso, elas ainda ocorrem só que de forma camuflada. Contudo, o homem que nos dias de hoje pensar em agredir, com certeza, refletirá duas vezes antes de discriminar, oprimir, humilhar e violar mais do que a vida de uma mulher, os direitos cabíveis a todo ser humano.
A brincadeira do bem me quer, mal me quer, na verdade nunca existiu. Pelo menos no que diz respeito a esperar isso dos outros, como a simpatia sugere. Deve-se sim pensar nisso, mas, com o pensamento voltado para si mesmo. Você mulher, realmente bem se quer?

